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facturas Simplificadas

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Iniciado por Cândida Costa, Abril 02, 2013, 10:40:25 AM

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Cândida Costa

Bom dia!
Gostaria de obter esclarecimentos sobre a emissão de factura simplificada, nomeadamente se pode ser aceite uma factura simplificada no valor de 230,00 €?
Outra situação, este tipo de facturas não é obrigatório a emissão de recibos?
Obrigada

anaapiquinina


6 - Quais as situações em que pode ser emitida a fatura simplificada e quais os requisitos que nela devem ser mencionados?


A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
- Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
- outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00. As faturas simplificadas devem conter: •Nome ou denominação social;
•Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
•Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
•Preço líquido de imposto;
•Taxas aplicáveis;
•Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; e
•Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário quando for sujeito passivo.

LUAESOL82

Citação de: anaapiquinina em Abril 02, 2013, 10:43:59 AM

6 - Quais as situações em que pode ser emitida a fatura simplificada e quais os requisitos que nela devem ser mencionados?


A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
- Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
- outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00. As faturas simplificadas devem conter: •Nome ou denominação social;
•Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
•Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
•Preço líquido de imposto;
•Taxas aplicáveis;
•Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; e
•Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário quando for sujeito passivo.

ART 40º do CIVA

LUAESOL82