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REEMBOLSO IRS - PESSOA SINGULAR

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Iniciado por Farinha, Fevereiro 27, 2013, 02:39:50 PM

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Farinha

Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem a esclarecer a seguinte situação: Tenho um trabalhador na empresa que lhe foi imputada incapacidade superior a 60%, sendo que o IRS retido em 2012 já lhe foi totalmente reembolsado pela empresa, no entanto, ele questionou-nos acerca do facto de a incapacidade ter sido declarada agora mas esta deve ser imputada também ao ano anterior, ou seja, a empresa já lhe reembolsou o IRS retido indevidamente em 2012, mas o que ele deve fazer para reaver o IRS retido em 2011?

Obrigado.

NSANTOS

Boa tarde,

O colaborador deverá substituir a declaração de IRS de 2011, onde a única alteração a fazer é o do grau de incapacidade(se a junta médica estiver com data do período, poderá ser confirmado na ficha dos dados pessoais na página da AT). Uma vez que foi deduzido no ordenado e pago nas retenções da entidade e modelo 10 de 2011, a entidade nada pode fazer. Compete ao colaborador corrigir a sua declaração de rendimentos.

Cps

Farinha