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IRS 2012-Simulação

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Iniciado por Luís SLB, Março 02, 2013, 05:40:21 PM

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Luís SLB


Boa tarde,

Tenho uma dúvida relativa a esta simulação de IRS, e peço ajuda no sentido de identificarem erros, caso haja.

Se considerar os seguintes pressupostos:

Sujeito solteiro, sem dependentes, e rendimentos apenas de CAT A ou H de 6.790€(485x14), pois a dedução específica é a mesma em 2012 -4.104€ e sem despesas a abater à colecta, chego a um valor a pagar. Seguem os cálculos:
                                                          
      
      
Esquema de cálculo                                     2012
Rendimento Bruto da Categoria      6.790,00
-      
Deduções específicas da Categoria      -4.104,00
=      
Soma Rendimentos Líquidos da Categoria   2.686,00
      
Ano anterior      
=      
Rendimento Global                                    2.686,00
-      
Abatimentos      
      
=      
Rendimento coletável                      2.686,00
Rendimento coletável : coeficiente conjugal          1   
(determina o escalão de Taxa e Parcela a Abater)       11,50%   
   
Rendimento coletável : coeficiente conjugal x Taxa      
=      
Importância apurada                         308,89
-      
Parcela a abater                                          0,00
=      
Valor apurado       
x      
coeficiente conjugal (1 ou 2)                                          1   
=      
Coleta Total                                         308,89
-      
Deduções à Coleta                                          -261,25
=      
IRS devido pelos rendimentos obtidos              47,64
-      
Retenções na fonte                                            0,00
Pagamentos por conta                              0,00
Acertos finais      
=      
IRS a pagar ou a receber                              47,64


Parece-me estranho um rendimento deste nível, pagar impostos.

Cumprimentos


AndreiaM

Boa tarde,

Os cálculos estão bem feitos.
Se não tem mais nenhuma despesa a deduzir dá mesmo esse valor a pagar.

E preparem-se que para o ano ainda vai ser pior :(

Espero ter ajudado

Shrek

Note colega que não apresentou qualquer tipo de despesas (educação,saúde,formações,apoios a instituições a mulheres em risco ou lares de terceira idade que seriam majorados estes dois últimos,etc), dai ter que pagar.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Luís SLB


Bom dia,

Obrigado pela ajuda. Peço ainda ajuda noutras 2 questões;

Se um casal (casados) tiver rendimentos da CAT A, em que;

SP A - trabalhou todo o ano, e auferiu 8.500€
SP B - trabalhou apenas 6 meses e auferiu 3.500€ e foi despedido

A dedução específica é -4.104€ porque o rendimento de B é inferior ou -8.208€?

E outra situação:

Suj. passivo solteiro, sem dependentes, auferiu 6 meses de rendimentos de CAT A e reformou-se, obtendo mais 6 meses de CAT H. Qual a dedução específica, caso os valores fossem diferentes? Seria média? Ou seja 6/12m*4.104€ + 6/12m*6.000€?

Grato p/atenção.

Cumprimentos

AndreiaM

Bom dia,

CitaçãoSe um casal (casados) tiver rendimentos da CAT A, em que;

SP A - trabalhou todo o ano, e auferiu 8.500€
SP B - trabalhou apenas 6 meses e auferiu 3.500€ e foi despedido

A dedução específica é -4.104€ porque o rendimento de B é inferior ou -8.208€?
Quando o total do rendimento (por sujeito passivo) for inferior aos 4.104€, a dedução específica será o valor do rendimento.
Neste caso a dedução específica será 7.604€ (4.104€ + 3.500€).


CitaçãoE outra situação:

Suj. passivo solteiro, sem dependentes, auferiu 6 meses de rendimentos de CAT A e reformou-se, obtendo mais 6 meses de CAT H. Qual a dedução específica, caso os valores fossem diferentes? Seria média? Ou seja 6/12m*4.104€ + 6/12m*6.000€?
A dedução será a mesma - 4.104€ - artigo 53º nº 1 - CIRS
Por isso, deduz 4.104€ por cada um dos rendimentos, desde que superiores ao este valor. Quando inferiores, a dedução será o próprio rendimento.

Os 6.000€ de dedução para os rendimentos de pensões deixaram de existir a partir de Janeiro de 2012.

Espero ter ajudado

Luís SLB

Obrigado Cara colega.

Sei que há simuladores de irs, mas eu sou daqueles que gosta de fazer as contas, pois só assim acho que se consegue perceber o que está no código, que para mim, poucas x é claro :) e profissionalmente estou ligado à área de controlling e contabilidade analítica, em SAP.


Cumprimentos.

rcca

Boa tarde,

Atenção ao seguinte:

Citação

Artigo 70.º
Mínimo de existência


1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a (euro) 1911. (Redacção dada pela  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

2 - Ao rendimento colectável dos agregados familiares com três ou quatro dependentes ou com cinco ou mais dependentes, cujo montante seja, respectivamente, igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 60% ou igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 120%, não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º.


No primeiro exemplo dado, não dará nada a pagar... Aliás esse mesmo solteiro com rendimentos de trabalho dependente (cat. A) até 8148, não pagará nada, mesmo sem despesas.