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Contabilidade e fiscalidade

AMORTIZAÇOES E DEPRECIAÇÃO

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Iniciado por MISLG, Março 07, 2013, 10:51:32 AM

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MISLG

Bom dia, regra geral as amortizações e depreciações tanto das empresas como das IPSS têm que ser consideradas quer fiscalmente quer contabilisticamente.
Considerando que uma entidade seja ESNL ou pelo SNC, tem muito prejuizo operacional, tem muitos investimentos em ATF, e para não ser tão grande o prejuizo, pode decidir-se, mesmo que nunca mais sejam utilizadas, através do artigo 18º do decreto regulamentar 25/2009, não serem consideradas essas depreciaçoes? Obrigada

Artur Silva

Boa tarde
Pode não depreciar e de acordo com o nº 1 do artigo 18 do decreto regulamentar 25/2009, se num determinado periodo economico, por exemplo no ano 2011 não efectuou depreciações, esse mesmo valor que não foi depreciado não pode vir a ser utilizado noutros periodos, por exemplo em 2012, 2013, etc.... Consiseram-se quotas perdidas.

Um exemplo:
Data de aquisição: 02/01/2011
Maquina de valor: 50.000€
Tx. depreciação: 25%
Vida Util: 4 anos

Normalmente o que faria seria considerar gastos de depreciação em 2011 (12.500€), 2012 (12.500€), 2013 (12.500€) e 2014 (12.500€).
Vamos supor que em 2011 não efectuava a depreciação, ou seja não considerava o gasto de depreciação para efeitos fiscais, isto significa que a depreciação de 12.500 de 2011 é considerada perdida.

Espero ter ajudado.

Cumps
Artur Silva