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Aquisição de uma viatura em 2ª mão

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Iniciado por Cláudia Gomes, Março 09, 2013, 09:14:11 PM

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Cláudia Gomes

Boa noite,

Tenho um cliente que adquiriu uma viatura em 2ª mão. Em relação às amortizações deverei aplicar a taxa constante do DR. 25/2009 e amortizar a viatura nos (quatro anos previstos) tendo em conta o seu valor de aquisição? ou deverei proceder de outra forma?

Agradecendo desde já a vossa preciosa ajuda, :-\

Cláudia Gomes

Shrek

Depende se estiver a falar de termos fiscais ou não, se não for em termos fiscais deverá depreciar a viatura durante o tempo que for provável que ela traga benificios económicos e extender  a vida da viatura caso preveja que vai durar mais tempo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

pcllopes

em minha opinião, deve amortizar as taxas previstas, neste casa trata-se de uma viatura deve ser amortizada com a taxa da tabela II - Grupo IV - 2375 - Ligeiros e mistos - taxa maxima de 25%.

Contudo em minha opinião uma vez que a adquiriu em 2ª mão deveria considera-la no mapa de depreciações em "adquiridos em estado de uso".
espero ter ajudado

Cláudia Gomes