Remuneração do Sócio - Acta em que abdica do salário

7 Respostas    12.118 Visualizações

Iniciado por Kitty18, Fevereiro 28, 2013, 11:46:52 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Kitty18

Boa tarde colegas,

Durante o exercicio de 2012, fui lançando o salário do sócio-gerente de uma unipessoal pelo valor minimo obrigatório do IAS (419,22€), enviando os respectivos descontos para a segurança social.

Contudo, chegou ao final do ano e não houve tesouraria para pagar o valor pendente em remunerações a pagar. Foi-me colocada a questão se há possibilidade de se fazer uma acta em que o sócio-gerente único delibere que abdica dos salários de 2012, dado as dificuldades de tesouraria da empresa, creditando a conta 631?

Obrigada

NSANTOS

Bom dia,

Os vencimentos da gerência podem ficar como saldo credor na conta 231 até que a sociedade apresente tesouraria para o poder pagar.

A questão aqui prende-se com os resultados, mas é o risco do investimento, uma sociedade leva sempre algum tempo a apresentar resultados positivos devido ao investimento. Mas esses resultados negativos futuramente poderão ser deduzidos nos lucros que irão aparecer certamente.

Espero ter ajudado,

Cps

Kitty18

Mas dado que como foi o 1º ano a facturação não cubriu os custos, o capital próprio está a negativo. Se for possível baixar os custos ele prefere.

NSANTOS

Isso chamasse realidade nua e crua.
Nós contabilistas não inventamos, contabilizamos e transcrevemos aquilo que realmente existiu, se fosse para inventar íamos para inventores, escritores...
Minha querida/o siga os seus príncipios e não os do gerente.

Cps

Kitty18

Mas há alguma ilegalidade em ele fazer uma acta a abdicar o salário daquele ano em prol da sociedade?

Estou realmente sensível com a situação, porque os custos efectivamente só foram da actividade. A margem bruta apurada inicialmente foi pequena, logo não compensou a cobertura de todos os gastos.


Artur Silva

Boa tarde
É possivel. Tem é que anular todos os gastos de 2012 inerentes ao vencimento do socio gerente (conta 63) e continuar em 2013 a efectuar os descontos para a segurança social sobre o valor de 419,22€.

Cumps
Artur Silva

kushinadaime

Sim.
Por "aqui" escrevemos na acta, uma coisa do género, "... delibera utilizar/transferir o valor da conta de salários/suprimentos/o que for) para a cobertura de prejuízos acumulados.
E o gerente que vai ficar sem a remuneração a mesma pessoa que delibera isto, a acta chega e sobra.
Acta essa que pode ser a de aprovação de resultados, na perfeição, se quiser pode fazer uma acta de propósito, mas a aplicação de resultados está super-ok


Citação de: NSANTOS em Fevereiro 28, 2013, 03:18:35 PM
Isso chamasse realidade nua e crua.
Nós contabilistas não inventamos, contabilizamos e transcrevemos aquilo que realmente existiu, se fosse para inventar íamos para inventores, escritores...
Minha querida/o siga os seus príncipios e não os do gerente.

Cps
Deixe-me cá ler a pergunta:
Gerente remunerado.
Salários não pagos.
Investimento da dívida na sociedade.
Oba, eu sei ler.
E ainda não percebi aonde é que está a "invenção".