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Contribuições Gerentes - Tx 34.75% - Aplicação

6 Respostas    4.841 Visualizações

Iniciado por Nubiz, Março 26, 2013, 11:28:57 AM

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Nubiz

Olá,

Precisava da vossa ajuda para o esclarecimento de uma dúvida.

A partir de que mês é que a nova taxa da Seg. Social (34.75%) deve ser aplicada aos Gerentes, para que no futuro possam vir a usufruir do subsídio de desemprego?

Apesar de ter sido feita referência no OE2013, penso que só entrou em vigor em fevereiro (sem certeza), daí que eu apenas alterei as taxas para fevereiro.
Em janeiro de 2013 já deverá ter sido feita esta aplicação?

Artigo 69.º
Taxa contributiva
2 - A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração é de 34,75%, sendo, respetivamente, de 23,75% e de 11% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

Gratos pela vossa ajuda e atenção.

Cumprimentos,

NB

susanacruz

Bom dia Colega,

pela informação que me deram na segurança social nas declarações de Janeiro já devia constar a nova taxa, foi assim que fiz.

Cumprimentos

Susana Cruz
Susana Cruz

André Pereira

Bom dia colega,

Nova taxa em janeio de 2013.

Junto deixo em anexo codigo contributivo.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Nubiz


Isaura Sobral

#4
De acordo com o art.º 69 (taxas contributivas) e 265 da Lei 66-B/2012, a taxa a aplicar é 34,75% com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.


Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas:
Em geral    29,6%
Que exerçam funções de gerência ou de administração    34,75%

IS

Filipe Pires

Citação de: nunobarbosa em Março 26, 2013, 11:28:57 AM
Olá,

Precisava da vossa ajuda para o esclarecimento de uma dúvida.

A partir de que mês é que a nova taxa da Seg. Social (34.75%) deve ser aplicada aos Gerentes, para que no futuro possam vir a usufruir do subsídio de desemprego?

Apesar de ter sido feita referência no OE2013, penso que só entrou em vigor em fevereiro (sem certeza), daí que eu apenas alterei as taxas para fevereiro.
Em janeiro de 2013 já deverá ter sido feita esta aplicação?

Artigo 69.º
Taxa contributiva
2 - A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração é de 34,75%, sendo, respetivamente, de 23,75% e de 11% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

Gratos pela vossa ajuda e atenção.

Cumprimentos,

NB

Boa tarde,

A partir de Janeiro de 2013, conforme está explicito no aviso que a segurança social
apresentou no site DRI, que junto em anexo.

Cumprimentos,
Filipe Pires

Nubiz