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Faltas

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Offline Marasusana

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Faltas
« em: Março 13, 2013, 10:47:24 pm »
Boa noite colegas,

Conseguem me esclarecer se as seguintes faltas, mesmo que justificadas, dão direito a perda de retribuição:
. Ida a consulta médica ou realização de exames;
. Ida a tribunal;
. Acompanhamento dos filhos ou dos pais a consultas médicas.

Obrigado
Mara Conceição

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Offline dbotelho15

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Re: Faltas
« Responder #1 em: Março 14, 2013, 12:04:54 am »


Boa noite,

De acordo com o Artigo 255 CT:

Citar
Efeitos de falta justificada

1 — A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 — Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
c) A prevista no artigo 252.º

     
Citar
Artigo 252.º
Falta para assistência a membro do agregado familia
O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral.   


d) As previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano;

Citar
f) A motivada por deslocação a estabeleciment o de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;   


e) A autorizada ou aprovada pelo empregador

Espero ter ajudado :)
Cumprimentos,
Botelho

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Offline Marasusana

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Re: Faltas
« Responder #2 em: Março 14, 2013, 12:18:13 am »
Obrigado Diana Botelho  ;)
Mara Conceição

 

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