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Opção pelo regime simplificado

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Iniciado por DianaQuinhentas, Março 15, 2013, 11:58:38 AM

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DianaQuinhentas


Boa tarde colegas!

Uma empresa  está em regime de contabilidade organizada à 3 anos, tem este a no a hipótese de optar pelo regime simplificado, até ao final deste mês de Março, certo?
Gostaria de saber como se procede essa alteração. Pode ser no site das finanças? São necessários alguns documentos?

Cumprimentos,
Diana Quinhentas

Rosinda Cristina

Bom dia Diana,

Por norma entregamos na repartição de finanças uma declaração de alteração da atividade.
Compra-se esse impresso na tesouraria das finanças.

Pelo site não tenho conhecimento.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

Isaura Sobral

Pode fazer a alteração através da entrega da declaração de alteração de atividade no portal das Finanças. Por regra, a declaração é entregue pelo TOC, mas se vai deixar de ter contabilidade organizada, pode ser o sujeito passivo a fazer essa alteração.

IS

DianaQuinhentas

#3
Citação
Citação de: Isaura Sobral em Março 15, 2013, 12:24:36 PM
Pode fazer a alteração através da entrega da declaração de alteração de atividade no portal das Finanças. Por regra, a declaração é entregue pelo TOC, mas se vai deixar de ter contabilidade organizada, pode ser o sujeito passivo a fazer essa alteração.

IS
Obrigada colegas!

E já agora, a alteração reside apenas nesse aspeto (ou seja, alterar no separador contabilidade essa questão) ou consequentemente há a necessidade de mais alterações.

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

Isaura Sobral

Terá de preencher os campo:
- Enquadramento em IR - Simplificado por opção
- Tipo de contabilidade - Não organizada