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SUBSIDIO DE TRANSPORTE

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Iniciado por Oliveira Matos, Março 21, 2013, 04:30:44 PM

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Oliveira Matos

Boa tarde,
Sobre o tema acima referenciado solicito ajuda a fim de ter uma certeza de obter a melhor maneira com o manor custo possível quer para a entidade patronal, quer para o funcionário.
Deparei-me com a seguinte situação:
1-Por acordo e por autorização do gerente o funcionário trazia talões de combustivel que metia na sua viatura particular para compensar a deslocação casa/emprego no valor de 140,00€ mensais que eram lançados como despesas de deslocação (encargo ded IRC).
Esta situação não me parece correta, uma vez que não é despesa com deslocação uma vez a viatura não pertence à empresa mas pertença do empregado.
Pergunto:
1-Não tendo mapa de apoio para justificar as despesas.Pergunto, qualquer a forma legal e o que implica?
1.1-Como Subs Transporte? Neste caso há um limite €0,36/km para utilização de viatura própria, mas não há outra justificação para as despesas (ex:em serviço da empresa) .
2-Como subsidio de transporte e isentando o trabalhador de IRS e SS a parte não sujeita e imputando a despesa a custos fica sujeita 5% de tributação autonoma?
3-Lançando no vencimento do trabalhador isento IRS/IRC como custo não dedutivel fiscalmemte?
4- Lançando no vencimento mas como rendimento do trabalho, todo ou em parte? Penso que esta será a melhor forma mas o acordo é do pagamento de 140,00 liquidos.
Agradeço, ajuda e/ ou debate
Continuação de bom trabalho a todos
AMatos :-\

kushinadaime

Ou das duas uma, ou acresce em IRC, ou lança como salário, não há retenção nem segurança social, e vai no modelo 10 e na declaração de rendimentos pagos entregue ao trabalhador (convém por uma linha à parte), ou se for considerado que não é um pagamento em espécie e sim em dinheiro vivo, calculado com base..., tem retenção e segurança social.