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Subsídios Agrícolas

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Iniciado por C_C, Março 23, 2013, 06:16:53 PM

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C_C

olá, boa noite!

o meu pai recebe subsidio por ter animais, cerca de 800e.
ele não está coletado nem faz qualquer desconto para a s.s.

Disseram-nos que ele teria de declarar este valor no irs, q ja faz conjuntamente com a minha mãe (só ela é q declara rendimentos porque é trabalhadora por conta de outrem).

Para além disto disseram-nos também que ele vai ter de se coletar para fazer o subsidio de 2013, e que, como o valor do subsidio ja é 'jeitoso' q se deveria coletar com a data de dezembro de 2012 de forma a então declarar ja este ano os tais 800e q recebeu.

o que acham, deve se coletar com a data de 2012 e declarar o valor?

se se coletar o primeiro ano está isento, e depois, teria de pagar algo à s.s.? quanto seria?

imaginemos que vende um animal, tem de passar um recibo e declarar este valor?
e as despesas que tem com medicação, alimentação dos animais...isso pode entrar como despesas?

agradeço desde já a vossa disponibilidade.

Rita Antunes

olá!

Para essas duvidas consulte o site da OTOC, na parte dos manuais. Está lá material muito interessante e muito ilucidativo, relativamente a essa matéria. O seu pai terá, no meu entender, que se coletar e declarar os rendimentos agricolas na categoria B ou C.