Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Despesas formação

5 Respostas    9.327 Visualizações

Iniciado por costinha08, Março 27, 2013, 10:46:10 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

costinha08

Tive despesas de formação no valor de 400,00€ para inscrição na OTOC.
Onde é que se declara este valor no IRS? Despesas de educação?

kushinadaime

O coso estava homolgado ou pelo ministério da educação ou pelo ?dgert? ?
Se não não entra.

Isaura Sobral

Remeto para a leitura do art.º 25 n.º1 e 4 do CIRS.

"1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os
tenha auferido, os seguintes montantes: a) 72 % de doze vezes o valor do IAS;
...
4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem."


anamar2008

Bom dia,

Tenho a mesma dúvida. Estas despesas acabam por não ser bem quotizações para a ordem. Não sei se se considere em quotizações ou despesas de educação...

Shrek

Essas despesas de formação desde que ministradas por uma entidade homolgada entram no irs, depende de si
escolher como as imputar, leia-se :
Artigo 25º - Rendimentos do trabalho dependente: deduções
2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social
e para subsistemas legais de saúde excederem o limite fixado na alínea a)
do número anterior, aquela dedução é pelo montante total dessas
contribuições.
3 - (Eliminado.)
4 - A dedução prevista na alínea a) do nº 1 pode ser elevada até 75% de 12
vezes o IAS, desde que a diferença resulte de:
a) Quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio
sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respectiva
actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem;
b) Importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas
referentes a despesas de formação profissional, desde que a
entidade formadora seja organismo de direito público ou entidade
reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e
reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.


Ou seja pode elevar a dedução até  75% de 12 vezes o IAS ou ao invés incluir nas despesas com a educação conforme
o que for mais benéfico para si.

è o que muitos professores e outros fazem quando tiram formações pagas relativas a sua actividade.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

fabiocruz1987

Eu estou com a mesma dúvida.

No entanto no preenchimento da minha declaração Modelo 3 estou a pensar colocar esta despesa nas despesas de Educação.

Será errado? É que não me parece que as despesas com a inscrição na Ordem se insiram nas quotizações.