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Empregados: Participações nos lucros

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Iniciado por pedrosab, Abril 04, 2013, 05:21:07 PM

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pedrosab

Boa tarde colegas,

Peço o vosso contributo no esclarecimento de umas dúvidas em torno da questão em título.

Questão fiscal:
Se uma empresa fizer adiantamentos mensais aos empregados por conta de participações nos resultados, os valores pagos serão sujeitos a IRS/Seg.Social à semelhança do ordenado base ou, caso não sejam, qual será a tributação na fonte a que os mesmos estarão sujeitos?

No IRS dos funcionários tais remunerações figurarão do campo dos rendimentos sujeitos?

Questão contabilística:
Tais adiantamentos serão considerados como gasto do exercício, não havendo qualquer implicação nos campos da modelo 22, estou correto?

E caso esses adiantamentos tenham sido feitos mensalmente ao longo do ano e no final a empresa dê prejuízo? Haverá algum tipo de correção?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos a todos
PS

kushinadaime

Esses resultados distribuídos são alguma coisa que já é hábito?

- Se sim, contabilisticamente são despesas com o pessoal do ano a que dizem respeito e se as previsões necessárias do contabilista falharem deve corrigir no ano seguinte quando tiver a acta de aprovação de contas.
São rendimentos de trabalho dependente para efeitos de IRS, é um direito sobre valores mobiliário "ficionado" com base na realidade.
Na segurança social arrisco a dizer (precisa de confirmação, mas a ideia que tenho e que tem que ser rendimento de trabalho dependente, com uma definição de trabalho dependente decalcada o IRS), que está sujeito, pelo que descreve é uma remuneração regular.

Se não, contabilisticamente é uma distribuição de resultados "tradicional".
Rendimentos de capital (quase de certeza, não conheço de cor e salteado todo o CIRS letra a letra, ponto a ponto, virgula a virgula).
Segurança social não é sujeito, não é um rendimento "periódico".