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IRS com guarda conjunta

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Iniciado por XANAX, Abril 09, 2013, 05:14:01 PM

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XANAX

Boa tarde, solicito a seguinte ajuda. Ao preencher a declaração modelo 3, de um agregado, com um dependente, em que a mãe recebe uma pensão de alimentos, o sistema valida a declaração dando erro no anexo A, pois não considera a pensão de alimentos com rendimento uma vez que a guarda é conjunta. A minha questão coloca-se em relação ao pai que também faço a declaração. Nele posso deduzir a pensão paga?

Pedia a vossa ajuda.

Obrigada

kushinadaime

Citação de: XANAX em Abril 09, 2013, 05:14:01 PM
Boa tarde, solicito a seguinte ajuda. Ao preencher a declaração modelo 3, de um agregado, com um dependente, em que a mãe recebe uma pensão de alimentos, o sistema valida a declaração dando erro no anexo A, pois não considera a pensão de alimentos com rendimento uma vez que a guarda é conjunta. A minha questão coloca-se em relação ao pais que também faço a declaração. Nele posso deduzir a pensão paga?

Pedia a vossa ajuda.

Obrigada
É conjunta ou não tem homologação judicial?
É mais provável por não ter homologação judicial, sendo assim não é pensão de alimentos e não entra para IRS (dos dois).

XANAX