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Declaração IRS em moeda estrangeira

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Offline CristinaA

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Declaração IRS em moeda estrangeira
« em: Abril 09, 2013, 01:48:19 pm »
Boa Tarde,

Um colega recebeu a sua declaração de rendimentos em moeda Koreana. Nessa declaração não vem o valor em EUR. Alguém me sabe dizer qual o cambio a aplicar? Será o de 31/12/2012?

Obrigado.
Cristina

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Offline kushinadaime

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Re: Declaração IRS em moeda estrangeira
« Responder #1 em: Abril 09, 2013, 05:49:58 pm »
Boa Tarde,

Um colega recebeu a sua declaração de rendimentos em moeda Koreana. Nessa declaração não vem o valor em EUR. Alguém me sabe dizer qual o cambio a aplicar? Será o de 31/12/2012?

Obrigado.
Aplicas o câmbio à data de cada pagamento.

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Offline CristinaA

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Re: Declaração IRS em moeda estrangeira
« Responder #2 em: Abril 10, 2013, 11:10:12 am »
Obrigada.
Para mim isso não tem logica, mas se não houver alternativa...
Cristina

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Offline kushinadaime

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Re: Declaração IRS em moeda estrangeira
« Responder #3 em: Abril 10, 2013, 04:19:44 pm »
1 - A equivalência de rendimentos ou encargos expressos em moeda sem curso legal em Portugal é determinada pela cotação oficial da respectiva divisa, de acordo com as seguintes regras:

a) Tratando-se de rendimentos transferidos para o exterior, aplica-se o câmbio de venda da data da efectiva transferência ou da retenção na fonte, se a ela houver lugar;

b) Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;

c) Tratando-se de rendimentos obtidos e pagos no estrangeiro que não sejam transferidos para Portugal até ao fim do ano, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles forem pagos ou postos à disposição do sujeito passivo;

d) Tratando-se de encargos, aplica-se a regra da alínea a).

2 - Não sendo possível comprovar qualquer das datas referidas no número anterior, aplica-se o câmbio de 31 de Dezembro do ano a que os rendimentos ou encargos respeitem.

3 - Não existindo câmbio nas datas referidas no n.º 1, aplica-se o da última cotação anterior a essas datas.

4 - Quando a determinação do rendimento colectável se faça com base na contabilidade, seguem-se as regras legais a esta aplicáveis.

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Offline CristinaA

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Re: Declaração IRS em moeda estrangeira
« Responder #4 em: Abril 10, 2013, 04:38:28 pm »
Muito obrigada pelo completo esclarecimento! Ajudou bastante!
 
Cristina

 

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