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Segurança social

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Iniciado por Lopez, Fevereiro 24, 2011, 04:33:57 PM

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Lopez

Tenho uma empresa que é sociedade agricola de Grupo (SAG), foram feitos descontos para a segurança social de Janeiro a Agosto, de um sócio da mesma como trabalhador por conta de outrem.
A segurança social informa que esses descontos não estão correctos , devendo a mesma efectuar o pagamento a segurança social como trabalhador independente.
Pergunta: O sócio para fazer os descontos como trabalhador independente não tera que se colectar?

MonicaM

Caro Colega:

1º a sociedade não tem qualquer enquadramento diferente em termos de SEg. Social, certo?

2º Não consigo entender o que eles lhe querem dizer com fazer descontos como trabalhador independente, porque se ele não tem actividade aberta ainda pior, e mesmo que tivesse poderia descontar das duas formas;

3º Pergunto, ele anteriormente não foi trabalhador por conta de outrem da empresa com descontos no regime geral nos 34.75%, e depois quando passou para socio passou para os 31,25%? Se foi isso ele deveria continuar nos 34.75%.

Caso não seja isto, não sei o que lhe diga, é melhor se informar com eles.

MónicaM

CLARINHA

Numa sociedade de grupo agricola, os socios são enquadrados como trabalhadores independentes e devem fazer descontos como tal.
Se reparar no impresso de inscrição de trabalhadores independentes tem lám essa opção

A mesma coisa acontece com os socios de sociedades em regime de transparencia fiscal

daí a segurança social ter feito essa alteraçao
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

CLARINHA

Quantos aos procedimentos deve informar-se junto da segurança social
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora