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Autofaturação - Muito urgente

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Offline Carolina Vilaça

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Autofaturação - Muito urgente
« em: Julho 04, 2017, 04:14:11 pm »
Muito boa tarde,

Preciso da V. preciosa ajuda para o seguinte:

A empresa onde trabalho irá implementar juntamente com um cliente a autofacturação . Como é a 1º situação, preciso de ajuda no sentido de esclarecer as seguintes questões:
1- Quem deverá proceder à comunicação das faturas junto da Autoridade Tributaria e Aduaneira, a nossa empresa ou o cliente?
2- Ao importar o ficheiro da autofacturação para o nosso sistema informático, as datas das faturas têm que obrigatoriamen te coincidir, ou a data que assume na fatura deverá ser a data do sistema?
3 - A nossa declaração de iva, deve conter as faturas da autofacturação?
4- Existe alguma exceções a nível fiscal para as empresas que optem pela autofacturação, nomeadamente datas de entrega das DPIVA, etc..
5- Existe alguma lei para a autofacturação?

Obrigada


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Offline pedja

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Re: Autofaturação - Muito urgente
« Responder #1 em: Julho 04, 2017, 04:22:10 pm »
Boa tarde,

Que comunica as facturas/SAFT será a empresa que figurar como emitente da factura.
Eu tenho um cliente em que tenho que ir a uma plataforma que o fornecedor disponibiliza para descarregar o SAFT e comunica-lo à AT.
Sendo nossa facturação terão que ir na DP Iva pois se isso não acontecer creio que não irá bater certo com os totais das facturas comunicadas no E-factura e dará divergência

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Autofaturação - Muito urgente
« Responder #2 em: Julho 04, 2017, 04:34:13 pm »
Então que comunica à ATA é o cliente...

A questão que se verificou cá na empresa é que ao proceder à integração do ficheiro da faturação no nosso sistema informático, as datas das faturas foram alteradas para a data do sistema, ou seja, faturas de maio foram integradas hoje no nosso software, e o sistema alterou as datas das faturas para 04/07/2017, ou seja dia de hoje.

Isto está correto?


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Offline pedja

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Re: Autofaturação - Muito urgente
« Responder #3 em: Julho 04, 2017, 05:08:08 pm »
Se as facturas estão emitidas em meu nome, serei o responsável pela comunicação à AT.
No meu caso é diferente uma vez que comunico apenas o saft da Auto-facturação. As outras receitas comunico via facturas manuais.
No vosso caso penso que o mais correcto é considerar a data de emissão da factura.
Facturas de Maio até dia 20 Junho. !!
Tentem pedir ajudar à parte informática que vos presta serviço.

 

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