Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

IRS - Herança Indivisa

2 Respostas    6.345 Visualizações

Iniciado por AZJ, Maio 13, 2013, 02:52:45 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

AZJ

Colegas:

Preciso da vossa ajuda já que não tenho prática sobre heranças indivisas.
Houve o falecimento de uma pessoa, casada, em Agosto de 2012 e que deixou viúva e dois filhos, maiores.
Junto das Finanças declararam dois imóveis que possuíam e ficou como cabeça de casal, na declaração da Herança Indivisa a esposa ( quem faleceu foi o marido). Essa declaração tem um número que começa por 7
e somente diz que cada um dos  herdeiros tem 1/3 .´
Entretanto, em Dezembro, a viúva vendeu um dos imoveis e todos os herdeiros assinaram a escritura de venda.  Aparentemente não há escritura de partilhas, para se saber quais as percentagens que cada um tem direito na herança.
Como devo fazer em relação ao IRS da viúva? e em relação ao IRS dos filhos?
Desde já agradeço a vossa prestimosa ajuda.

Grato

AZJ




LUAESOL82

#1
Boa TARDE,

Terão de apresentar o Anexo I se o imóvel tiver gerado rendimentos ou seja esteja afecto a um negócio e respectivamente Anexo B ou D dependendo do negócio.

Se não tiver gerado rendimentos para o falecido não têm de entregar IRS  Anexo I mas o Anexo G

Mas aguarde por mais respostas

Abraço


LUA

AZJ

Colega:
Muito obrigado. O Imóvel não pertencia ao património empresarial do falecido.
Era a sua própria casa de habitação-

Grato

AZJ