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Dedução de Prejuizos Fiscais (artº 52 CIRC)

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Offline mfd_fonseca

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Dedução de Prejuizos Fiscais (artº 52 CIRC)
« em: Maio 01, 2013, 07:03:46 pm »
Boa tarde,

Em relação ao nº2 do art. 52,ou seja, do limite dos 75% do Lucro tributável, este limite também se aplica caso seja o ultimo ano em que se pode deduzir um determinado Prejuízo fiscal?

Pela leitura do referido artigo, não fiquei esclarecida em relação à aplicação deste limite...

2 - A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 75 % do respectivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respectivo período de dedução.

Se me puderem esclarecer, agradeço :)
Obrigada!

Mafalda

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Offline AndreiaM

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Re: Dedução de Prejuizos Fiscais (artº 52 CIRC)
« Responder #1 em: Maio 01, 2013, 09:00:23 pm »
Boa noite,

Só pode deduzir prejuízos até 75% do lucro tributável, mesmo que seja o último ano de dedução desses prejuízos.

Espero ter ajudado

Boa tarde,

Em relação ao nº2 do art. 52,ou seja, do limite dos 75% do Lucro tributável, este limite também se aplica caso seja o ultimo ano em que se pode deduzir um determinado Prejuízo fiscal?

Pela leitura do referido artigo, não fiquei esclarecida em relação à aplicação deste limite...

2 - A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 75 % do respectivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respectivo período de dedução.

Se me puderem esclarecer, agradeço :)
Obrigada!

Mafalda

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Offline mfd_fonseca

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Re: Dedução de Prejuizos Fiscais (artº 52 CIRC)
« Responder #2 em: Maio 02, 2013, 07:49:23 pm »
Muito Obrigada!

Mafalda

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Offline martinnha1980

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Re: Dedução de Prejuizos Fiscais (artº 52 CIRC)
« Responder #3 em: Maio 24, 2013, 03:12:28 pm »
Boa tarde colegas, podiam dar um exemplo de como efectuar a dedução desse prejuizo.

Cpmtos.

Marta Barros

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Dedução de Prejuizos Fiscais (artº 52 CIRC)
« Responder #4 em: Maio 24, 2013, 04:17:21 pm »
Boa tarde cara colega,

Vamos ver se através de um exemplo eu a consigo ajudar.....

Supondo que a empresa XY teve em 2011 um prejuízo de 12.000€ e apresenta em 2012 um lucro de 10.000€

Cálculos a efetuar:

75% * 10.000 (lucro em 2012) = 7.500€
Assim sendo, só podemos aos 10.000€ de lucro, deduzir 7.500€ do prejuízo, tendo em 2012 uma matéria coletável de 2.500€
Os restantes 4.500€ de prejuízo deduz-se para o ano 2013 (caso a empresa apresente lucro), tendo 4 anos desde o ano do prejuízo para os deduzir. Se a empresa não tiver durantes os 4 anos seguintes lucro, pura e simplesmente, não deduz o prejuízo.

No quadro 09 do modelo 22:
No campo 302 = 10.000€
No campo 303 = 12.000€
No campo 309 = 7.500€
No campo 311 = 2.500€

Espero ter ajudado.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline martinnha1980

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Re: Dedução de Prejuizos Fiscais (artº 52 CIRC)
« Responder #5 em: Maio 24, 2013, 07:04:26 pm »
Sim muito obrigada pelo exemplo. Já me ajuda bastante. Obrigada.
Cpmtos.
Marta Barros

 

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