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VENDA AFT

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Iniciado por apslm, Maio 14, 2013, 02:26:42 PM

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apslm

Boa tarde colegas
Preciso da vossa ajuda, já nem consigo pensar... :-\

O SP IVA transmitiu o seu AFT a uma sociedade por quotas na qual é socio. Esta transmissão´está isenta ao abrigo do art 3 do CIVA.

A minha duvida está na contabilização

Estou a fazer o seguinte:

D - depreciações acumuladas
C - valor aquisição do AFT

a diferença:

D - 6871
C - 7871

uma vez que da transacção não resultou qualquer ganho nem entrou dinheiro.


Obrigada

Nubiz


apslm

obrigado colega

Cumprimentos

Paula