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Dedução de iva por serviços de publicidade

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Iniciado por ENunes, Maio 27, 2013, 12:18:01 PM

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ENunes

Boa tarde!
Eu gostaria de ter a ajuda do forúm no seguinte. Se a minha empresa adquirir um serviço de publicidade na internet, p.e. um banner no IOL, o iva pago pode ser deduzido no final do trimestre?

Muito obrigado desde já.

EN

Shrek

É dedutível, nos termos do art.19.º do Código, o imposto suportado nas despesas seguintes:
- Reparações de viaturas pesadas, portes da rodoviária e dos caminhos de ferro, telefonemas, electricidade, óleos lubrificantes, material de conservação, ferramentas e utensílios, material de escritório, material de publicidade e propaganda, transporte de mercadorias, comissões e intermediários, honorários (quando sujeitos a IVA).
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ENunes

Citação de: Shrek em Maio 27, 2013, 02:12:55 PM
É dedutível, nos termos do art.19.º do Código, o imposto suportado nas despesas seguintes:
- Reparações de viaturas pesadas, portes da rodoviária e dos caminhos de ferro, telefonemas, electricidade, óleos lubrificantes, material de conservação, ferramentas e utensílios, material de escritório, material de publicidade e propaganda, transporte de mercadorias, comissões e intermediários, honorários (quando sujeitos a IVA).

Muito obrigado  :)

Cpts,
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