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Teste diario 6 Janeiro 2011

24 Respostas    3.785 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 06, 2011, 10:00:24 PM

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Ana Serra

Boa tarde,

Questão 1 d)
Questão 2 a)
Questão 3 d)

Fátima Mendes

Olá boa tarde!

Q.1-D (al.a do n.º 1 do art.1.º e al.j do n.º 1 do art.2.º)
Q.2-D
Q.3-D

Bom fim de semana a todos e continuação de bons estudos

Fátima
Com os cumprimentos,

Sandra13

As minhas respostas:
1-d)
2-d)
3-c)

Fifa

Boas,
As minhas respostas:
1-d
2-b
3-d

Mas não tenho a certeza....
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

Xanita

Atentamente,
Xanita

sarafl

boa tarde.
as minhas respostas:

1- d)
2- d)
3- a)

Natália Martins


elisa pereira

Olá,

questão 1: alíena d)

questão 2 : alínea b)

questão 3 : alínea b)

Elisa Pereira

alegria

Boa Noite,

Questão 1) a
Questão 2) a
Questão 3) d

Obrigado!!!!!!

MonicaM

Caro Colega:

Aqui ficam as resposta correcta do dia 6:

1- d) Estamos perante um serviço de construção civil e, como tal, abrangido pela regra da inversão do sujeito passivo, desde que se verifiquem os pressupostos legais quanto ao adquirente de tais serviços, de referir que a regra da inversão não depende apenas da actividade exercida pelo adquirente das operações qualificaveis como serviços de construção civil, mas tão só da verificação dos pressupostos referidos na alínea j) do nº1 do art. 2º do CIVA.
Quando não existe consenso entre o fornecedor e o adquirente é importante que cada uma das partes conheça os seguintes aspectos:
- A liquidação do IVA pelo adquirente não desobriga o fornecedor de liquidar o imposto devido, caso a operação realizada não esteja abrangida pela regra d inversão;
-O IVA liquidado pelo fornecedor quando o deveria ter sido pelo adquirente não é dedutivel em sede do adquirente, ainda que, como imposto liquidado, tenha de ser entregue nos cofres do EStado;
- Responsabilidade solidária, nos termos do art.  72º do CIVA.
2- a) Como foram anexadas as facturas em nome do cliente das despesas efectuadas com Certidões, dos Registos e da Papelaria(referente ás fotocópias), e com a excepção destas, que são despesas suportadas em nome e por conta do cliente, todas as despesas debitadas pela sociedade de Advogados têm a natureza de honorários e consequentemente estão sujeitas a IVA á taxa de 23% .
3- d) - os diplomas legais em que estão previstas já estão referidos nas questões.

O post fica trancado.
BOM ESTUDO

MónicaM