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NOTA CREDITO DE MATERIAS PRIMAS DE FORNECEDOR INTRACOMUNITÁRIO

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Offline Pedro X.

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Boa tarde colegas

Tenho uma duvida, que é a seguinte:

Comprei materias primas a um suj. passivo intracomunitár io. Ao contabilizar a factura efetuei o reverse charge. 31 + 2232 /  2233 + 22
Acontece que fiz uma devolução e o fornecedor emitiu nota de crédito. Como contabilizo esta nota de crédito? Coloco iva regularizado ou não?

Por favor ajudem.
Pedro X.

*

Offline Pampas

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Re: NOTA CREDITO DE MATERIAS PRIMAS DE FORNECEDOR INTRACOMUNITÁRIO
« Responder #1 em: Maio 27, 2013, 07:22:52 pm »
Boa tarde Pedro,

eu não coloco Iva regularizado. Eu diminuo a conta de iva liquidado e diminuo a conta de iva dedutivel, ou seja, o lançamento que efectuo é o seguinte:
   2211 + 2433 / 317 + 2432

Cumprimentos,

 

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