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NOTA CREDITO DE MATERIAS PRIMAS DE FORNECEDOR INTRACOMUNITÁRIO

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Iniciado por Pedro X., Maio 27, 2013, 06:25:54 PM

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Pedro X.

Boa tarde colegas

Tenho uma duvida, que é a seguinte:

Comprei materias primas a um suj. passivo intracomunitário. Ao contabilizar a factura efetuei o reverse charge. 31 + 2232 /  2233 + 22
Acontece que fiz uma devolução e o fornecedor emitiu nota de crédito. Como contabilizo esta nota de crédito? Coloco iva regularizado ou não?

Por favor ajudem.
Pedro X.

Pampas

Boa tarde Pedro,

eu não coloco Iva regularizado. Eu diminuo a conta de iva liquidado e diminuo a conta de iva dedutivel, ou seja, o lançamento que efectuo é o seguinte:
   2211 + 2433 / 317 + 2432

Cumprimentos,