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IRS de actividade agrícola e ... novamente anexo SS

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Iniciado por Manuela Fátima, Maio 31, 2013, 04:39:36 PM

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Manuela Fátima

Boa tarde colegas,

Tenho em mãos um IRS de actividade agrícola para fazer.

Precisava de confirmar se estou a fazer correcto:

Q03 - C12 tenho de colocar o CAE da actividade agrícola

Q04 - C409 - tenho de colocar o valor recebido da adega cooperativa (apenas tenho uma declaração da mesma a referir quanto recebeu de uvas vendidas - 400€)

Nesse ano também adquiriu acções da adega, este valor é considerado na declaração de IRS?

E quanto ao anexo SS? - Pelo que
está escrito no portal das finanças, "ficam excluídos do preenchimento os
trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6
vezes o valor do IAS (2.515,32€)

Neste caso não tenho de preencher o anexo ss, correcto?

Obrigada
Cumprimentos
Manuela Fernandes

AndreiaM

Boa tarde,

Já não deve ir a tempo mas aqui vai na mesma a minha opinião :)


Deve ser colocado o CAE que consta do cadastro do sujeito passivo.
CitaçãoQ03 - C12 tenho de colocar o CAE da actividade agrícola

Deve colocar o rendimento colocado à disposição do sujeito passivo.
CitaçãoQ03 - C12 tenho de colocar o CAE da actividade agrícola

Independentemente desta informação, eu enviei para todos.
Também, quando se lembraram de a divulgar, já os tinha enviado quase todos. Não substituí nenhum!
Mais vale informação a mais do que a menos ;)

CitaçãoE quanto ao anexo SS? - Pelo que
está escrito no portal das finanças, "ficam excluídos do preenchimento os
trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6
vezes o valor do IAS (2.515,32€)

Neste caso não tenho de preencher o anexo ss, correcto?

Espero ter ajudado

PSFernandes

O Anexo SS, também enviei para todos, mais vale ter do que não ter.