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Dúvida Q 1 Teste 13JUN2013

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Offline Ptavares87

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Dúvida Q 1 Teste 13JUN2013
« em: Junho 21, 2013, 12:27:49 am »
Boa noite colegas,

Não concordo com a resolução apresentada para esta questão.Poderá até estar correta mas a minha interpretação do código leva-me para a D!!!

Passo a explicar o meu raciocínio:

Como dispõe o nº3 a) Artº2 CIMT, está sujeito a imposto a celebração de contratos-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que esteja prevista a cedência da posição contratual a terceiros.

A alínea b) do mesmo artigo prevê que, no caso existir a cedência da posição contratual do promitente-adquirente a um terceiro, há lugar à cobrança de IMT.

A dúvida que me suscita,na interpretação do referido artigo, é se a celebração do contrato-promessa de aquisição/alienação e da cedeência da posição contratual a terceiros são 2 acontecimentos que originam, por si só, a exigência do imposto.A mim,parece-me que sim.

Por esta ordem de ideias, e atendendo ao enunciado da pergunta  "Havendo cedência de posição contratual na celebração de um contrato promessa de compra e venda de imóveis" a resposta correta seria o disposto do Artº12,nº4 b) 18º CIMT sendo o IMT devido pelo cessionário ao cedente.

Por "ausência" desta interpretação a minha resposta foi a D!!!

Ficarei a aguardar vossa ajuda nesta questão

Obrigado

Cmpts

PT
« Última modificação: Junho 21, 2013, 12:32:54 am por contabilistas.net »

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q 1 Teste 13JUN2013
« Responder #1 em: Junho 22, 2013, 02:15:34 pm »
Boa tarde,

Não sei se percebi bem a sua dúvida.

Num contrato promessa de compra e venda em que há cessão de posição contratual, o IMT incide sobre a parte do preço, paga pelo promitente adquirente ao promitente alienante (sinal).

Espero ter ajudado

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Offline Dany14

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Re: Dúvida Q 1 Teste 13JUN2013
« Responder #2 em: Junho 22, 2013, 04:28:07 pm »
Não sei se estou certo, mas parece-me que a sua dúvida recai mais no âmbito da lei geral tributária, ou seja, quando nasce ou é constituída a relação jurídico tributária, do que propriamente no Código do IMT. Para entender a incidência ou a sujeição terá de perceber primeiro como funciona ou nasce o imposto e através de que mecanismos.

Anexo um documento que recomendo a leitura, e recomendo a leitura da lei geral tributária.

Os meus cumprimentos

 

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