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Código do trabalho: Urbanidade

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Offline Nubiz

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Código do trabalho: Urbanidade
« em: Junho 04, 2013, 03:23:16 pm »
Olá,

O facto de um funcionário por estar totalmente descontente com a entidade patronal não a cumprimentar com "bom dia"/"boa tarde" é considerado incumprimento com o  Artigo 128 nº 1 CT - Deveres do trabalhador no que respeita a "urbanidade"?
Pelo significado da palavra sim, mas o funcionário apenas se relaciona sobre questões profissionais uma vez que sente pressão laboral para que se despeça...

Significado:
Urbanidade - Cumprimento das regras de boa educação e de respeito no relacionamento entre cidadãos. = AFABILIDADE, CIVILIDADE, CORTESIA ≠ DESCORTESIA, INDELICADEZA

Agradeço vossos comentários.
Obrigado!

Cmpts,

NB

 

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