Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Duvidas - Segurança Social

5 Respostas    4.243 Visualizações

Iniciado por sarac, Julho 20, 2011, 09:37:10 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

sarac

Um amigo pretende trabalhar como prestador de serviços e ganhar 700€, não estando no 1.º ano de isenção.

Sabes se os prestadores de serviço ao fim de um ano, já têm direito a subsidio de desemprego? e Quanto terá ele que pagar de segurança social, visto que não excede os 10.000€ de receita (para efeitos de irs e retençao).

Se ele não passar recibo algum mes, tem que pagar segurança social?

Sara Gonçalves

Obrigada

jpaulobraga

Qto ao fundo de desemprego, não tem direito ao fundo de desemprego.
Neste momento o valor da segurança social mínima é de 186,13€ (com dto a baixa médica)
Se não passar recibo paga na mesma a seg social.
Atenção :
- O enquadramento produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao do reinício da actividade
- Pode ficar isento do pagamento de contribuir quando tiver rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS (€ 5030,64).
Saudações
Paulo Braga

sarac

Sendo assim compensa sempre mais abrir actividade passar os recibos todos no mesmo mês e fechar actividade. Passado uns meses fazer a mesma coisa.

Muito Obrigada

jpaulobraga


Citação de: sarac em Julho 20, 2011, 11:48:07 AM
Sendo assim compensa sempre mais abrir actividade passar os recibos todos no mesmo mês e fechar actividade. Passado uns meses fazer a mesma coisa.

Muito Obrigada


Quanto a essa solução não me prenuncio....

Esqueci-me de referir que com o novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social a base de incidência contributiva será fixada anualmente, no mês de Outubro e produzirá efeitos nos 12 meses seguintes. Esta é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação. O rendimento relevante é apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
Saudações
Paulo Braga

Rui Silva

Continua a mentalidade do chico-espertismo Português. Ah e tal abre actividade e fecha no próprio dia... MAS QUERO O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO!!!
Os outros que paguem impostos, que eu quero é mamar à conta.
E depois não temos qualquer pudor em publicar isto num local onde colaboram profissionais sujeitos a apertados códigos de ética e deontologia.
Enfim...
Cumprimentos,
Rui Silva

Shrek

Foi aqui mencionado que os recibos verdes não têm direito a fundo de desemprego mas segundo o memorando de entendimento que Portugal assinou com a Troika essa situação está contemplada, ou seja os trabalhadores independentes vão passar a receber subsídio de desemprego mas não sei se a mesma já entrou em vigor.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]