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Contabilidade e fiscalidade

Teste Diario 10 Janeiro 2011

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Iniciado por MonicaM, Janeiro 10, 2011, 05:59:11 PM

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nocas08


MonicaM

#32
Caros Colegas:
O topico foi trancado, as resposta correctas são:

1 - a) Os serviços de formação estão previstos nas alíneas e) dos n.ºs 7 e 8 do artigo 6.º do Código do IVA, como prestações de serviços similares ao ensino, pelo que constituem operações consideradas localizadas no espaço fiscal onde as acções são ministradas, independentemente da sede do prestador ou do adquirente dos serviços.
Assim, no caso exposto, uma vez que a formação vai ser ministrada em Moçambique, não é devido imposto português.
Na factura emitida, a empresa prestadora do serviço deve mencionar a expressão "IVA .- não sujeição – art.º 6.º, n.º 7, e) do CIVA".Na declaração periódica do IVA, deve mencionar o respectivo valor no campo 8 do quadro 06.
De referir que é provável que, nos termos da legislação moçambicana, esta operação seja considerada localizada naquele país e aí sujeita a imposto, pelo que a empresa prestadora do serviço deverá obter informação sobre as suas obrigações fiscais naquele país, junto das respectivas autoridades.

2 - d) Os serviços de alimentação e bebidas pelas entidades patronais aos seus empregados quer a titulo oneroso quer a título gratuito, configuram operações isentas de imposto ao abrigo do nº 36º do art. 9º do CIVA, com possibilidade de renúncia á isenção, nos termos da alinea a) do nº 1 do art. 12º do CIVA, com consequente opção pela liquidação de imposto.

Na questão estava nº 40 mas com as alterações intruduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, de 13 de Agosto passou a ser o nº 36, peço desculpa por esta gafe, mas isto anda sempre a mudar.

BOM ESTUDO
MónicaM