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IRS - DEDUÇÕES ESPECÍFICAS

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Iniciado por Xana Pereira, Junho 19, 2013, 06:22:30 PM

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Xana Pereira

Boa tarde!

A situação é a seguinte:

Aquando da submissão do IRS fiz a respetiva simulação e dava a receber 69,37€ (segue em anexo a simulação) e quando consulto a minha página na AT verifico que o valor sofreu uma alteração passando para 27,48€ (segue em anexo a DL).
Hoje mesmo consultei a demonstração de liquidação e verifiquei que as deduções específicas têm um valor diferente.

O rendimento de categoria A é TOC e o  da categoria B é FORMADORES, logo são atividades distintas.

Deduções específicas - Categoria A:

1) Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, ou, se superior, 72% x 12 x RMMG (salário mínimo nacional) ou seja: 4.104,00 €

2) Elevação para 75% x 12 x RMMG (4.275,00 €), existindo quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem

...

A diferença está nas deduções específicas, pois no IRS constam quotas pagas à OTOC, abordei a AT sobre este assunto, ao que responderam:

"Agradecemos o seu contacto e em resposta ao solicitado informa-se o seguinte:

Para além da informação que presta quanto às deduções específicas da categoria A, estabelecidas no artigo 25º do CIRS, refere ainda a alínea a) do nº 4 do mesmo artigo 25º do Código do IRS que são dedutíveis as quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo, desde que a atividade seja desenvolvida exclusivamente por conta de outrém.
Assim, verificando-se que tem rendimentos da categoria A e B, a liquidação encontra-se correta, ao considerar como dedução específica o valor de 4.104,00."



Deste modo, não estão a deduzir as despesas com as quotas e formação profissional.

O artigo 25º não específica esta situação.

Alguém me pode ajudar ou tem alguma situação semelhante.

Muito obrigada :)


Xana Pereira