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Duvida Q3 - dia 18-6-2013

3 Respostas    361 Visualizações

Iniciado por Isaartes, Junho 25, 2013, 12:20:43 AM

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Isaartes

Boa noite

tenho duvidas em relação à resposta dada na resolução, c) Falsa, os TOC's não poderão ser responsabilizados pelas dívidas fiscais dos seus clientes;

Respondi a B - porque ao ler o artigo 24 Nº 1 e 3 da LGT, tudo leva a entender que a resposta será a B

Podem por favor explicar-me porque e como interpretaram para responderem que era falsa.

Obrigada por toda a atenção e disponibilidade.


3 – Os TOC's são subsidiariamente responsáveis por dívidas fiscais dos seus clientes. Esta afirmação é:
a) Verdadeira, os TOC´s são sempre responsáveis pelas dívidas dos seus clientes;
b) Verdadeira, caso se verifique a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal;
c) Falsa, os TOC's não poderão ser responsabilizados pelas dívidas fiscais dos seus clientes;
d) Nenhuma das anteriores.

Isaartes


AndreiaM

Boa noite,

Julgo que o nº 3 do artigo 24º da LGT é bem claro:

CitaçãoA responsabilidade prevista neste artigo aplica-se aos técnicos oficiais de contas desde que se demonstre a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos.

Se se provar que houve violação dos seus deveres, o TOC é responsabilizado pelas dívidas fiscais dos seus clientes.

Espero ter ajudado :)

sotnasaicirtap

Boa noite,

A resposta que está na correcção é a b). Acho que não está a ver a última correcção disponibilizada.

:)

Cumprimentos.

Isaartes

Citação de: sotnasaicirtap em Junho 25, 2013, 01:10:32 AM
Boa noite,

A resposta que está na correcção é a b). Acho que não está a ver a última correcção disponibilizada.

:)

Cumprimentos.

DESCULPEM - é verdade por algum motivo movimentei o rato e estava a ver as respostas anteriores à resolução.
POR FAVOR mais uma vez peço desculpas pelos tópicos criados erradamente.
Isaartes