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Acto Isolado

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Iniciado por Farinha, Fevereiro 28, 2013, 03:29:56 PM

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Farinha

Boa tarde,

Tenho uma dúvida, existe valor máximo para o acto isolado?

Obrigado :)

André Pereira

Boa tarde colega,

O Recibo de Ato Isolado pode ser emitido por pessoa singular, referente a prestação de serviços ou vendas efetuadas de forma esporádica (ocasional).

Também, como o seu próprio nome indica "ato isolado" apenas poderá ser emitido uma única vez ao ano. Sendo a data limite para a sua emissão, 20 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago pela entidade a quem prestou o serviço.

Regime de IRS do Ato Isolado:

Se o montante do acto isolado for inferior a 10 mil euros não existe retenção na fonte.

Quando o valor é superior a 150 mil euros
- O rendimento líquido é igual aos proveitos menos os custos, com base no regime da contabilidade organizada.

Se o valor é inferior a 13.680 mil euros
- Aplicam-se as deduções específicas da categoria A.

Se o valor não é inferior a 13.680 mil euros
- O rendimento líquido resulta da aplicação do coeficiente de 0,70.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

Farinha


jpcorreia

ainda voltando ao assunto

no caso da prestação de serviços for inferior a 10.000€ está isenta de IVA?

e como se processa os descontos para a segurança social no caso de ser uma pessoa sem outra qualquer actividade emprego?

e ainda o que que dizer com "aplicam-se as deduções da categora A"
obrigado