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Contabilidade e fiscalidade

Construção civil

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Iniciado por MVieira, Abril 28, 2011, 10:35:54 PM

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MVieira

Olá colegas
Precisava de uma ajudinha relativamente ao apuramento dos custos das obras nas empresas de construção civil, mas não tem a ver com a norma 19, é uma empresa que constroi predios para vender.Estou um pouco confusa.
O procedimento é identico ao que se realizava em POC? No final do ano apura-se o valor das obras em curso, e das obras acabadas por contrapartida da 73?
E se a obra acabar este mês, por exemplo, nas finanças exigem o balancete com a discriminação das frações para isenção do IMI, vou passar o valor das obras em curso para obras acabadas no mês de Abril (à data da conclusão do predio)? Este movimento era feito só no final do ano.

Anne

Quanto as obras para serem vendidas em fracções o procedimento não alterou. O que alterou agora é que a conta de variação de produção é a 73.

Quanto ao balancete para as Finanças, eu  normalmente faço o lançamento no mês em que pretendo solicitar a isenção as finanças. No entanto, como a empresa utiliza o inventário intermitente,  no final do exercício faço o estorno do movimento para depois poder encerrar todas as empresas segundo o mesmo critério.

Cptos