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Baixa de Tres dias??

4 Respostas    4.799 Visualizações

Iniciado por SUSANAPINTO, Junho 28, 2013, 03:42:30 PM

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SUSANAPINTO

Boa Tarde

As faltas de 3 dias de baixa , como não são pagas pela segurança social, têm de ser pagas pela patronal?

Muito obrigada

Susana Pinto

André Pereira

Boa tarde,

Há um período de 3 dias de "carência" que não são remunerados, a não ser que a entidade empregadora considere fazê-lo, não sendo, no entanto, sua obrigação.

No caso em que se prolongue por mais de 3 dias há que pedir ao médico uma 'baixa' (CIT) que segue para a Segurança Social, dando direito à remuneração parcial das faltas dadas a partir do 4º dia de falta.

Espero ter ajudado.


Citação de: SUSANAPINTO em Junho 28, 2013, 03:42:30 PM
Boa Tarde

As faltas de 3 dias de baixa , como não são pagas pela segurança social, têm de ser pagas pela patronal?

Muito obrigada

Susana Pinto
Cumprimentos,
André Pereira

Saraimc

Boa tarde,

Deixo aqui o guia de subsídio de doença da segurança social.

SUSANAPINTO

Ola e obrigada pela vossa resposta, eu gostava de saber se existe algum Artº no código, que seja claro a dizer que a entidade patronal, pode ou não pagar esses 3 dias de baixa, na empresa do meu irmão que estou a ajudar com a contabilidade e ordenado, desconta-mos as idas aos médicos e esses 3 dias de baixa, mas o funcionário protestou e quer saber a onde isto esta escrito..já procurei e não encontrei..
:-\

Obrigada

Rita Antunes

Bom dia!

Estive numa formação há relativamente pouco tempo sobre ferias feriados e faltas, com a Dra. Délia, tenho ideia de ela ter dito que esses 3 dias deverá ser a entidade patronal a suportar, exatamente porque a seg. social não paga. No entanto não lhe sei dizer onde isso está escrito. Se poder coloque a questão por escrito ao ACT, pode ser que eles a consigam esclarecer de forma legal e muito importante de forma escrita.

espero ter ajudado