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Regimes de Iva

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Iniciado por vaniarei, Abril 02, 2013, 12:31:34 PM

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vaniarei

Bom dia colegas,
tenho a seguinte dúvida,
um contribuinte que tenha cessado a sua actividade nas Finanças no dia 30-09-2012 e que no próximo mês apresente um projecto de criação de próprio emprego, terá que continuar com o regime anterior? neste caso regime de isenção.

Obrigada,
Vânia

AndreiaM

Boa tarde,

Terá que permanecer no mesmo regime de tributação (simplificado ou contabilidade organizada), caso não tenha terminado o período de permanência nesse regime (3 anos).
Em termos de IVA, o enquadramento será feito em função do valor declarado na declaração de reinicio de actividade.

Espero ter ajudado

Citação de: vaniarei em Abril 02, 2013, 12:31:34 PM
Bom dia colegas,
tenho a seguinte dúvida,
um contribuinte que tenha cessado a sua actividade nas Finanças no dia 30-09-2012 e que no próximo mês apresente um projecto de criação de próprio emprego, terá que continuar com o regime anterior? neste caso regime de isenção.

Obrigada,
Vânia

psgameyski

Em sede de IVA não terão de passar 12 meses?

Isaura Sobral

Citação de: psgameyski em Julho 24, 2013, 09:56:24 AM
Em sede de IVA não terão de passar 12 meses?

Isso seria válido se estivesse no regime normal de IVA e quisesse reiniciar a atividade no regime especial de isenção. Nesse caso não seria possível, atendendo aos 12 meses.

O contrário já será possível, mas sendo por opção permanece nesse regime, pelo menos, durante 5 anos - art.º 55 e 56 do CIVA.

IS