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Rendimentos Prediais

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Iniciado por enigma, Julho 11, 2013, 09:38:10 AM

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enigma

Bom dia colegas, tenho uma dúvida :

Um sujeito passivo que tenhas rendimentos provinientes de rendas, por exemplo, aluga vários quartos num apartamento, é tributado como?

Existe algum limite não tributável?

Para quem arrenda esse quartos, para poder deduzir as despesas no IRS, precisa de recibo e contrato, esse contrato tem de ser algum especifico?

Obrigado!
Cumprimentos,
A. S.

Fatinha

Taxa liberatória de 28% ou opta pelo englobamento com as restantes categorias.

Terá de elaborar um contrato e registá-lo nas finanças.

Só assim poderá passar recibos e estes serem dedutíveis no IRS.

kushinadaime

Citação de: Fatinha em Julho 16, 2013, 10:59:35 PM
Taxa liberatória de 28% ou opta pelo englobamento com as restantes categorias.

Terá de elaborar um contrato e registá-lo nas finanças.

Só assim poderá passar recibos e estes serem dedutíveis no IRS.
Liberatoria não, autonoma.

enigma

Cumprimentos,
A. S.

Fatinha

Obrigada pela correção colega.

Artigo 72º nº7 - Os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%. (Redacção da Lei
n.º66-B/2012, de 31 de dezembro)