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IVA regularização Incêndio

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Iniciado por jarbas9999, Agosto 05, 2013, 02:08:43 PM

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jarbas9999

Houve um incendio numa loja.Toda a mercadorias ficou danificada.Alertadas as autoridades PJ, GNR foi elaborado relatório.Impressões digitais foram  colhidas pela PJ. Está devidamente identificada a mercadoria queimada. Pergunta:
-Com estes elementos é possivel ilidir a presunção referida no Art 86 CIVA, ou seja, não se deve regularizar o IVA referente às mercadorias ardidas

Muito obrigado

Fatinha

As mercadorias que se encontram fora dos locais em que o sujeito passivo exerce a sua atividade presumem-se transmitidas, salvo prova em contrário.

Se essa prova é suficiente já é relativo mas parece-me que seja.

kushinadaime

Citação de: jarbas9999 em Agosto 05, 2013, 02:08:43 PM
Houve um incendio numa loja.Toda a mercadorias ficou danificada.Alertadas as autoridades PJ, GNR foi elaborado relatório.Impressões digitais foram  colhidas pela PJ. Está devidamente identificada a mercadoria queimada. Pergunta:
-Com estes elementos é possivel ilidir a presunção referida no Art 86 CIVA, ou seja, não se deve regularizar o IVA referente às mercadorias ardidas

Muito obrigado
Esse artigo 86 é como se não existisse, basta que alguém diga que foi roubado por extraterrestres que a prova em contrário foi feita.