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IVA

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Iniciado por A Pinto, Agosto 08, 2013, 02:00:27 PM

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A Pinto

Boa tarde,

Uma prestação de serviços  (Direitos de imagens com limite de tempo definido) a uma Empresa sedeada na Madeira , o iva cobrado é a 23 ou 22???

Obrigado
ARodrigues

AndreiaM

Boa tarde,

Tal como nas prestações de serviços para outros países, para as regiões autónomas também se aplicam as regras do artigo 6º do CIVA.
Assim, no caso de o adquirente ser sujeito passivo de IVA, uma vez que o serviço prestado não se enquadra em nenhuma das excepções previstas nos nºs 7 e 8 do artigo 6º do CIVA, aplica-se a regra geral, ou seja, o prestador deverá liquidar IVA à taxa vigente no território onde se situa a sede do adquirente (artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário).

Se o adquirente não for sujeito passivo de IVA, emite à taxa em vigor no continente.

Espero ter ajudado

A Pinto

Muito Obrigado,

Claro que ajudou . :D

Ana Rodrigues