Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Contabilização do iva intracomunitario

3 Respostas    13.805 Visualizações

Iniciado por sclm, Agosto 14, 2013, 10:38:00 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

sclm

Olá colegas,
solicito da vossa ajuda, pois estou bastante confusa :( !

Trabalho num gabinete de contabilidade.
Temos um cliente português que agora tem vendas para países terceiros e para Espanha e Deblin,

a questão é,

as transações para países terceiros são sempre isentas de iva, correto?

E o iva das vendas para Espanha e Deblin?
Como as devo classificar?

ex.

venda para espanha, iva 23€ total fatura: 123€
D-2112... 123€
C 7112... 123€

D-24321... 23€
C-24331... 23€

???

Obrigada Pela ajuda.
Sofia

AndreiaM

Cara colega,

As transacções para países terceiros ou intracomunitários podem ser ou não isentas de IVA.
Depende do que está a ser facturado e para quem está a ser facturado ou, no caso das transmissões de bens, para onde se destinam essas bens.

Se está a facturar com IVA é porque a operação é localizada em Portugal. O IVA nestes caso é tratado exatamente igual como se fosse um cliente nacional. Apenas liquida o IVA.

Neste caso, as facturas foram emitidas como? sem IVA? Ao abrigo de que artigo?

Espero não ter confundido ainda mais :)


Citação de: sclm em Agosto 14, 2013, 10:38:00 PM
Olá colegas,
solicito da vossa ajuda, pois estou bastante confusa :( !

Trabalho num gabinete de contabilidade.
Temos um cliente português que agora tem vendas para países terceiros e para Espanha e Deblin,

a questão é,

as transações para países terceiros são sempre isentas de iva, correto?

E o iva das vendas para Espanha e Deblin?
Como as devo classificar?

ex.

venda para espanha, iva 23€ total fatura: 123€
D-2112... 123€
C 7112... 123€

D-24321... 23€
C-24331... 23€

???

Obrigada Pela ajuda.
Sofia

TomeBranco

#2
Boa noite!

De modo a facilitar a situação há a reter o seguinte:

Se for um venda de mercadoria ou uma prestação de serviço normal(se não for, consulte o art 6º do CIVA), e se for feita a um sujeito passivo de IVA( ver ferramenta http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt) deve deduzir e liquidar o imposto, ou seja:

D 71 (valor liq.)
D 2432 (IVA)
___________
C 2433 (valor liq.)
D 22 (IVA)

Se não for sujeito passivo deve vender com iva como se o cliente fosse português!

Julgo não estar errado, pelo menos é assim que tenho procedido.

Cumprimentos,

Tomé Branco

AndreiaM

Caro colega,

Concordo com o que disse, mas não concordo quando diz que "deve deduzir e liquidar o imposto". Apenas liquida e deduz no caso das compras.

Nas vendas ou liquida IVA (se a operação for localizada em Portugal) ou emite a factura sem IVA (se a operação for localizada fora de Portugal).

Cumprimentos

Citação de: TomeBranco em Agosto 15, 2013, 10:35:11 PM
Boa noite!

De modo a facilitar a situação há a reter o seguinte:

Se for um venda de mercadoria ou uma prestação de serviço normal(se não for, consulte o art 6º do CIVA), e se for feita a um sujeito passivo de IVA( ver ferramenta http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt) deve deduzir e liquidar o imposto, ou seja:

D 71 (valor liq.)
D 2432 (IVA)
___________
C 2433 (valor liq.)
D 22 (IVA)

Se não for sujeito passivo deve vender com iva como se o cliente fosse português!

Julgo não estar errado, pelo menos é assim que tenho procedido.

Cumprimentos,

Tomé Branco