Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

FUNDOS IMOBILIARIOS

1 Respostas    3.483 Visualizações

Iniciado por alberto ferraria, Setembro 03, 2013, 10:42:45 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

alberto ferraria

Gostaria de obter a vossa ajuda no seguinte  :
-Foi levantado este ano um fundo imobiliario na sua totalidade,pergunto se incluir na declaração do IRS ?


com os agradecimentos
AF

almeida santos

Os rendimentos  que resultam do resgate das unidades de participação, consideram-se, para efeitos de IRS, como rendimentos de capitais, enquadráveis na alínea j) do n.º 2 do art.º 5.º do respectivo Código.

Estes rendimentos, o imposto retido ou devido nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do EBF, tem a natureza de imposto por conta, nos termos do art.º 78.º do Código do IRS. Neste caso, os rendimentos que foram distribuídos aos respectivos titulares, respeitantes a unidades de participação em Fundos de Investimento Mobiliário e Imobiliário são englobados em 50% do seu valor, de acordo com o n.º 10 do artigo 22.º do EBF.
A opção do englobamento de rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento é efectuada no Anexo E, quadro 04B, do Modelo 3, com indicação do código E4.

cps