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REGIME IVA DE CAIXA

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Iniciado por CristinaA, Setembro 26, 2013, 09:59:22 AM

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CristinaA

"Os sujeitos passivos de IVA que reúnam as condições previstas no Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30/05 - Regime de IVA de Caixa, que pretendam optar por este regime, devem comunicar, por via eletrónica, à AT essa opção, que produzirá efeitos a partir de 1 de outubro."
Cristina