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Nova regra tributação rendimentos prediais 2013

3 Respostas    4.130 Visualizações

Iniciado por fabio cat, Novembro 13, 2013, 12:59:11 PM

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fabio cat

Bom dia,

Tenho várias questões nesta situação, espero que me consigam ajudar. (Numa situação em que tanto o senhorio como o inclino são particulares)
Uma é de que maneira é passado recibo de renda mensal;
Como é entregue essa retençao de 28% e por quem?

Obrigado

Fábio

AndreiaM

#1
Esses 28% não é retenção.
É a taxa de imposto a aplicar aquando da entrega da declaração de IRS, caso não englobe os rendimentos prediais aos restantes rendimentos.

A taxa de retenção está nos 25%, de acordo com o artigo 101º nº 1 alínea e) do CIRS, quando aplicável.

Espero ter ajudado

Citação de: fabio cat em Novembro 13, 2013, 12:59:11 PM
Bom dia,

Tenho várias questões nesta situação, espero que me consigam ajudar. (Numa situação em que tanto o senhorio como o inclino são particulares)
Uma é de que maneira é passado recibo de renda mensal;
Como é entregue essa retençao de 28% e por quem?

Obrigado

Fábio

debsousa

Acho que, sendo singulares, acho que não ha retenção.  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sendo entre pessoas singulares não há retenção, mas a taxa de tributação dos rendimentos em sede de IRS pode ser os 28% ;)

Citação de: debsousa em Novembro 13, 2013, 02:00:36 PM
Acho que, sendo singulares, acho que não ha retenção.  :-\