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Perdas por imparidades de créditos

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Iniciado por Utilizador2013, Novembro 25, 2013, 02:26:10 PM

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Utilizador2013

Boa tarde,
Precisava de uma ajuda para a resolusão do seguinte problema:

Uma empresa emitiu uma fatura para um cliente em 10/07/2012. No entanto, até aos dias de hoje só recebeu81,30% do valor da fatura.
A empresa (cliente) entrou em processo de insolvencia, pelo que a empresa não irá receber do seu cliente o valor em falta, ou seja, 18,7%.
Como podei contabilizar esta perda?
Além disso,  será que posso deduzir o valor do IVA, como regularização de que não irei receber??

Penso que esta situação se enquadra nos ar. 35º e 36º do CIRC.

Obrigada

AndreiaM

Boa tarde,

Se está em processo de insolvência, pode criar a perda por imparidade de acordo com o artigo 36º nº 1 alínea a) do CIRC.
Sendo a fatura datada de julho de 2012, presumo que o seu vencimento não irá para além de 31.12.2012, pelo que para efeitos de recuperação do IVA terá que ter em atenção o artigo 78º do CIVA que vigorou até 31.12.2012.

Espero ter ajudado

Citação de: Utilizador em Novembro 25, 2013, 02:26:10 PM
Boa tarde,
Precisava de uma ajuda para a resolusão do seguinte problema:

Uma empresa emitiu uma fatura para um cliente em 10/07/2012. No entanto, até aos dias de hoje só recebeu81,30% do valor da fatura.
A empresa (cliente) entrou em processo de insolvencia, pelo que a empresa não irá receber do seu cliente o valor em falta, ou seja, 18,7%.
Como podei contabilizar esta perda?
Além disso,  será que posso deduzir o valor do IVA, como regularização de que não irei receber??

Penso que esta situação se enquadra nos ar. 35º e 36º do CIRC.

Obrigada