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Campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA

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Offline areis

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Campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« em: Dezembro 04, 2013, 12:32:57 pm »
Duvida: Nota Credito fornecedor alemao a um cliente portugues com data de 31/10/2013 e referente a factura de 31/12/2013.

EXEMPLO: 1000 EUROS + 23%

DECLRAÇAO Iva CAMPO 40 = 230 E CAMPO 41 = 230, até aqui nao ha duvidas.

1ª Duvida: como a Nota de credito é de Outubro deste ano e a factura ja é de 2012, esta regularização e feita quando.
2ª Duvida: supondo que se procede à regularização na declaração referente ao mes de Outubro, porque se nao tinha que fazer uma declaração de substituição na declaração de 2012!?!?!?. O numero de contribuinte a colocar nos anexos?

Ja me informaram que se colocava o numero de contribuinte do adquirente?!?!!?

Abraços e fico aguarrdar noticias.


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Offline debsousa

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Re: Campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2013, 01:01:09 pm »
O fornecedor é alemão, certo? Então porquê o iva a 23%. Não foi liquidado e deduzido quando foi faturado? Possivelmente, lança a NC sem regularização de iva, visto ser intracomunitár io, em Outubro, e não menciona nada nos campos 40 e 41. Percebi bem a sua questão?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ruifsrodrigues

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Re: Campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2013, 02:34:21 pm »
O fornecedor é alemão, certo? Então porquê o iva a 23%. Não foi liquidado e deduzido quando foi faturado? Possivelmente, lança a NC sem regularização de iva, visto ser intracomunitár io, em Outubro, e não menciona nada nos campos 40 e 41. Percebi bem a sua questão?
Concordo, pois se foi uma transmição intracomunitár ia liquidou e deduziu, mas mesmo assim como o Iva era a favor do SP pois com a respectiva nota de crédito  tinha a seu favor a regularização era facultativa, mas torno a dizer nada tem de fazer pois o saldo entre o que liquidou ou deduziu é zero, a nota de crédito vem sem iva pois é emitida na alemanha.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

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Offline Filipe1966

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Re: Campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2013, 05:15:52 pm »
discordo

se na fatura se liq. e ded iva agora se houve um devol. deve se regularizar o iva no campo 40 e 41 da declaraçao do iva ja agora a obrigaçao de liquidar esse iva é do aquirente portanto o numero de contribuinte sera o dele

salvo melhor opiniao
filipe 

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Offline debsousa

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Re: Campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #4 em: Dezembro 04, 2013, 05:23:05 pm »
O adquirente é quem está a entregar a declaração de iva. Vai colocar o NIPC do próprio? será que a declaração é validada?
A regularização do iva, neste caso não é obrigatória.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ruifsrodrigues

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Re: Campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #5 em: Dezembro 04, 2013, 07:49:05 pm »
O adquirente é quem está a entregar a declaração de iva. Vai colocar o NIPC do próprio? será que a declaração é validada?
A regularização do iva, neste caso não é obrigatória.
concordo consigo colega
Cumprimentos
Rui Rodrigues

 

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