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Notas credito sem IVA

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Iniciado por Carlos_sousa, Dezembro 03, 2013, 06:50:49 PM

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Carlos_sousa

Boa tarde,

Peço ajuda aqui ao pessoal nesta questão que tanto se fala...

Agora com esta questão dos campos 40 e 41 na declaração do IVA, que tem dado muito que falar, e que me deu trabalho que chegue hoje, em conversa com a minha patroa, TOC a grandes anos, mas que não exerce, veio me falar das notas de crédito sem IVA, em que na nota de crédito que se emitia, não havia regularização ao IVA, sendo que se ainda estiver em vigor, deixa se se preencher o campo 40, que na minha empresa em época alta, chegam a ser emitidas mais de 1000 Notas de crédito num mês!!!

Eu a pesquisar encontrei isto:
http://aomcontas.pt/circulares/circular%20003_2010.pdf

http://www.iatoc.org/iatoc/tnotas/vtnotas.asp?strtnotaId=4

Art 78 Civa
3 - Nos casos de facturas inexactas que já tenham dado lugar ao registo referido no artigo 45.º, a rectificação é obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, podendo ser efectuada sem qualquer penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a factura a rectificar, e é facultativa, quando houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser efectuada no prazo de dois anos.

Pelo que vi no programa de facturação, dá para emitir notas de crédito sem IVA.

Alguém me consegue ajudar quanto a isto?

Atentamente

Carlos Sousa

AndreiaM

Sim, a regularização do IVA quando foi liquidado imposto a mais é facultativa, pelo que pode ser emitida a nota de crédito sem IVA, ao abrigo do nº 3 do artigo 78º do CIVA.