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IVA no trespasse

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Iniciado por JMelo, Dezembro 04, 2013, 08:27:21 PM

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JMelo

Boa noite,

O trespasse de um estabelecimento para outro sujeito passivo está sujeito a IVA? Caso não esteja a emissão de fatura é obrigatória ou basta o contrato de trespasse?

Obrigado,
JMelo

AndreiaM

O trespasse de um estabelecimento não está sujeito a IVA, de acordo com o nº 4 do artigo 3º do CIVA.

Como o artigo 29º do CIVA, apenas menciona a obrigatoriedade de emissão de fatura no caso de transmissão de bens ou prestação de serviços e, não sendo o trespasse considerado nem uma coisa nem outra, eu diria que não é necessário a emissão de fatura...mas sem certeza :-\

Espero ter ajudado

Citação de: JMelo em Dezembro 04, 2013, 08:27:21 PM
Boa noite,

O trespasse de um estabelecimento para outro sujeito passivo está sujeito a IVA? Caso não esteja a emissão de fatura é obrigatória ou basta o contrato de trespasse?

Obrigado,
JMelo

debsousa

Não é necessária a emissão de fatura (minha opinião).
Também no caso de empresas que se dedicam a comprar e vender imóveis, a escritura é o documento legal suporte à contabilização. Não há emissão de faturas.
Cumprimentos,
Débora Sousa