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Contabilidade e fiscalidade

Regime Simplificado IRS

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Iniciado por jose valente, Novembro 24, 2013, 06:10:36 PM

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jose valente

Caros Colegas e Amigos

Há meia dúzia de dias, fui contactado por um futuro cliente para o acompanhar na sua Contabilidade. Trata-se de um empresario em nome individual com o Cae 95210, ou seja reparação de radios e televisores, no regime simplificado de IRS, e sem Contabilidade organizada, que desde o inicio do ano passa Facturas da sua atividade e as comunica à AT. No entanto no descritivo da fatura escreve sómente " Reparação da Televisão ....." e o valor total da reparação (está isento de IVA). Atendendo a que só uma parte daquele valor diz respeito a mão de obra, haverá hipotese de quando do preenchimento do IRS, separar o material utilizado da respetiva mao de obra? É que assim, para um valor de 8.000 euros o fisco vai tributar 6.400 euros (8.000x80%), quando se houvesse separação o valor será muito menor, por exemplo se for 3.000 de mao de obra e 5.000 de material será de 3,400 € (3.000x80% + 5.000x 20%).
Com os meus agradecimentos, fico ao dispor
Cumprimentos

Jose Valente

AndreiaM

Eu julgo que não. Neste caso será tudo tributado como um serviço.

Só uma pequena correcção, o coeficiente para as prestações de serviços está nos 75% e não 80% (artigo 31º nº 2 - CIRS) ;)

Cumprimentos

Citação de: jose valente em Novembro 24, 2013, 06:10:36 PM
Caros Colegas e Amigos

Há meia dúzia de dias, fui contactado por um futuro cliente para o acompanhar na sua Contabilidade. Trata-se de um empresario em nome individual com o Cae 95210, ou seja reparação de radios e televisores, no regime simplificado de IRS, e sem Contabilidade organizada, que desde o inicio do ano passa Facturas da sua atividade e as comunica à AT. No entanto no descritivo da fatura escreve sómente " Reparação da Televisão ....." e o valor total da reparação (está isento de IVA). Atendendo a que só uma parte daquele valor diz respeito a mão de obra, haverá hipotese de quando do preenchimento do IRS, separar o material utilizado da respetiva mao de obra? É que assim, para um valor de 8.000 euros o fisco vai tributar 6.400 euros (8.000x80%), quando se houvesse separação o valor será muito menor, por exemplo se for 3.000 de mao de obra e 5.000 de material será de 3,400 € (3.000x80% + 5.000x 20%).
Com os meus agradecimentos, fico ao dispor
Cumprimentos

Jose Valente

jpaulobraga

Tão simples como descriminar o material aplicado e a mão-de-obra!

Citação de: jose valente em Novembro 24, 2013, 06:10:36 PM
Caros Colegas e Amigos

Há meia dúzia de dias, fui contactado por um futuro cliente para o acompanhar na sua Contabilidade. Trata-se de um empresario em nome individual com o Cae 95210, ou seja reparação de radios e televisores, no regime simplificado de IRS, e sem Contabilidade organizada, que desde o inicio do ano passa Facturas da sua atividade e as comunica à AT. No entanto no descritivo da fatura escreve sómente " Reparação da Televisão ....." e o valor total da reparação (está isento de IVA). Atendendo a que só uma parte daquele valor diz respeito a mão de obra, haverá hipotese de quando do preenchimento do IRS, separar o material utilizado da respetiva mao de obra? É que assim, para um valor de 8.000 euros o fisco vai tributar 6.400 euros (8.000x80%), quando se houvesse separação o valor será muito menor, por exemplo se for 3.000 de mao de obra e 5.000 de material será de 3,400 € (3.000x80% + 5.000x 20%).
Com os meus agradecimentos, fico ao dispor
Cumprimentos

Jose Valente
Saudações
Paulo Braga

master-chief

Mas se é simplificado ele nao poderá deduzir despesas nao é?