Bom dia
Tenho uma questão que gostava de obter esclarecimento da vossa parte.
Sendo um sócio Gerente que abdique do ordenado e a empresa pagando à Segurança Social o mínimo estabelecido por lei de descontos do mesmo, como se processa contabilistica
mente esta situação visto o mesmo não receber ordenado mensal. é possível existir esta situação?
O sócio Gerente só trabalha na empresa A e desconta somente pela mesma
Aguardo a vossa ajuda
com os melhores cumprimentos,