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Sócio Gerente não Remunerado / Pagamento SS

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Iniciado por bombax, Dezembro 03, 2013, 11:53:07 AM

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bombax

Bom dia
Tenho uma questão que gostava de obter esclarecimento da vossa parte.
Sendo um sócio Gerente que abdique do ordenado e a empresa pagando à Segurança Social o mínimo estabelecido por lei de descontos do mesmo, como se processa contabilisticamente esta situação visto o mesmo não receber ordenado mensal. é possível existir esta situação?
O sócio Gerente só trabalha na empresa A e desconta somente pela mesma

Aguardo a vossa ajuda

com os melhores cumprimentos,

Fatinha

Contabilisticamente lançaria numa conta 635*** com a indicação de custo não aceite fiscalmente por contrapartida da conta 245.
Entendo que não é um gasto indispensável para a realização de rendimentos e também o facto de não ser tributado em IRS mas esta é apenas a minha opinião.