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Socio-gerente não remunerado e prémios

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Iniciado por Noémia Gonçalves R., Janeiro 09, 2014, 10:12:21 PM

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Noémia Gonçalves R.

Boa noite a todos,

Tenho a seguinte situação para a qual gostaria de obter mais opiniões

Dados: sócio-gerente não remunerado porque é reformado, pretende auferir prémio no valor de 20.000€
          exerce efectivamente a actividade de gerente na sociedade.

Não sendo trabalhador da empresa entendo que nada tenho que fazer em relação à Segurança social.
Em termos de IRS , devo aplicar a taxa liberatória e reter 28%, como se fossem dividendos?
Em termos de IRC, entendo que não é aplicável a TA 35% por se tratar de um menbro dos orgãos sociais ( além de não ser supeior a 27.500€).

Desde já agradeço a vossa eventual colaboração.

Noémia