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Sócio Gerente não remunerado

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Iniciado por JoanaSeveriano, Dezembro 19, 2013, 05:39:02 PM

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JoanaSeveriano

Ainda relativamente a este tema, quais são as obrigações no início de atividade de uma soc. unipessoal, inerentes à existência de um sócio-gerente não remunerado: é necessário a sua inscrição na SS, como se processa....

Obrigada!  ;D
Joana Severiano

Sonia356

Deve enviar a acta com a deliberação do sócio não ser remunerado por carta, fax, e-mail ou através da segurança social direta.
S.R.

JoanaSeveriano

Obrigada colega Sonia356!

Sabem ainda esclarecer se é obrigatória a inscrição os sócios-gerentes remunerados nos Fundos - FCT e FGCT? Não encontro suporte legal sobre o assunto   >:(
Joana Severiano

AndreiaM

Bom dia,

Liguei para a linha de apoio destes fundos e foi-me dito que os sócios-gerentes estão excluídos do âmbito deste regime.

Espero ter ajudado

Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 20, 2013, 09:26:00 AM
Obrigada colega Sonia356!

Sabem ainda esclarecer se é obrigatória a inscrição os sócios-gerentes remunerados nos Fundos - FCT e FGCT? Não encontro suporte legal sobre o assunto   >:(

JoanaSeveriano

Claro que ajudou! Obrigada mangovsky  ;D
Joana Severiano