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Contabilidade e fiscalidade

Aplicação de resultados

5 Respostas    6.445 Visualizações

Iniciado por Manuela Fátima, Dezembro 18, 2013, 01:46:19 PM

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Manuela Fátima

Boa tarde colegas,

Uma dúvida que tenho:

Na aplicação de resultados, transferimos no mínimo de 5% para reservas legais (art.º 218º, 295º CSC) e o restante pode ser utilizado para abater a resultados negativos de anos anteriores, correcto?
"Agora tive uma branca :) "

Obrigada pela ajuda.

Manuela Fernandes
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Sonia356

O valor restante vai para a conta de Resultados Transitados.
S.R.

Shrek

Transfere os 5% se ainda não tiver feito o mantande minimo necessário que são de 20% do CS nas SA e nas sociedades por quotas 20% do CS ou 2500€ dos dois o maior.
E depois faz a aplicação do rl
Os resultados negativos estão na conta 56 a débito,    faz a cobertura com o resultado excedente e caso não seja suficiente pode utilizar as reservas.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Manuela Fátima

Sim, a conta 56 está com valor a débito.

Mas há  quem entenda que o valor positivo do RLE vá para reservas legais e livres e não para os resultados transitados.

Foi nesse sentido que questionei.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

AndreiaM

Boa noite,

Na minha opinião constitui-se a reserva e o restante vai para resultados transitados.

Espero ter ajudado

Manuela Fátima

Obrigada colega mangovsky,

Foi mesmo isso que fiz: 5% reserva legal e restante resultados transitados.

Obrigada a todos pelo esclarecimento.

Votos de um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

Boas férias/estudo/trabalho.

Manuela Fernandes
Cumprimentos
Manuela Fernandes